Rondônia continua na Lista Suja do Trabalho Escravo

Dezoito nomes de Rondônia continuam na Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada ontem, no dia 01 de julho de 2014. A lista completa pode ser acessada em link do Ministério do Trabalho.

Nestes primeiros meses de 2014 foram incluídos os nomes de:

  • - Marcio Volpato Cataneo, (da Fazenda Massangana, situada na Linha C 60, Km. 30, na zona Rural de Ariquemes).
  • - Ernesto Andreola, numa área de manejo florestal situada no Ramal do Ibama, km 19, Lote 34, setor B, gleba Caracol, na zona rural de Porto Velho.
  • - Osvaldo Alves Ribeiro, da Fazenda Agrinho, situada na BR 364, Km. 992, zona rural de Vista Alegre do Abuná, município de Porto Velho.


Os inscritos de Rondônia continuam sendo na maioria fazendas dedicadas à pecuária. Também tem duas empresas de construção e uma de instalação de rede elétrica. E uma atividade de manejo florestal. Enquanto a municípios Porto Velho registra 05 registros, Ariquemes 04, seguindo Chupinguaia (03), Guajará Mirim (02), e Nova Mamoré, Vilhena, Cacaulândia.

De acordo com a PEC do Trabalho Escravo (57A/1999), aprovada em 27 de maio de 2014, todas estas propriedades podem ser confiscadas se condenadas judicialmente pelo crime de trabalho escravo, e destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação urbanos.

Uma lei discutida nestes dias deve ainda regulamentar como o confisco deve ser efetuado. Existe alerta nos movimentos sociais que as características análogas ao trabalho escravo possa ser descaracterizado pela pressão ruralista no Congresso.

De acordo com a lei vigente, são elementos que determinam trabalho escravo: 
  • - condições degradantes de trabalho (aquelas que excluem o trabalhador de sua dignidade), 
  • - jornada exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida social – um exemplo são as mais de duas dezenas de pessoas que morreram de tanto cortar cana no interior de São Paulo nos últimos anos), 
  • - trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, retenção de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos exemplares e até assassinatos) 
  • - servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
Confira a lista atualizada com os nomes de Rondônia:



Segundo o Ministério do Trabalho, na atualização semestral de Julho de 2014 da Lista Suja 

"foram incluídos os nomes de 91 (noventa e um) novos empregadores, bem como foram excluídos 48 (quarenta e oito) empregadores em decorrência do cumprimento dos requisitos administrativos".

O MTE continua informando: 

"O Cadastro possui atualmente 609 (seiscentos e nove) nomes de empregadores flagrados na prática de submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando cerca de 27%, sendo seguido por Minas Gerais com 11%, Mato Grosso com 9% e Goiás com 8%. 

A pecuária constitui a atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).

Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2/2011, a qual dispõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”. 

Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de 2 (dois) anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo”, bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal".

fonte: portal mte

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