Incra entrega títulos definitivos em cinco municípios de Rondônia

A superintendência do Incra em Rondônia realizou a entrega de títulos definitivos da terra, ontem, no município de Urupá (RO), a 84 famílias do projeto de assentamento (PA) Martim Pescador. A partir de hoje, a entrega está acontecendo em Buritis, Campo Novo de Rondônia, Machadinho do Oeste e Theobroma. No evento também acontece assinatura de convênio com as prefeituras para obras em estradas dos assentamentos e cooperação técnica para vistorias.

O superintendente do Incra/RO, Luís Flávio Carvalho Ribeiro, anunciou no ginásio de Esportes de Urupá, que outros 270 títulos estão com seus processos em fase final de emissão para entrega aos assentados do local. “São muitas as dificuldades operacionais do Incra, mas hoje voltamos a respirar, e nossos problemas estão sendo vencidos especialmente com o apoio de parceiros como governo do estado, prefeituras e diversas instituições”, afirmou.

A agricultora Elizete Ramos Cordeiro, recebeu seu título após dez anos de espera. Segundo ela, “o valor do mesmo foi justo”. Seu pagamento será realizado em vinte parcelas anuais.

O título de domínio é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo. É garantido pela Lei 8.629/93, quando verificado que foram cumpridas as cláusulas do contrato de concessão de uso, firmado na fase inicial do assentamento, as condições de cultivo da terra e seu pagamento.

A política de titulação dos assentamentos representa o coroamento do processo da reforma agrária e a meta do órgão para esse ano em Rondônia é a titulação de 3.500 lotes. O Incra disponibiliza a relação dos beneficiários contemplados com os documentos de titulação a partir de 2001, em cada uma das superintendências regionais para dar publicidade ao processo (veja neste link a superintendência de Rondônia).

fonte INCRA RO

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AJUÍZA AÇÃO EM FAVOR DE ASSENTADOS RURAIS
A referida autarquia, 10 anos depois da entrega dos títulos iniciais com os respectivos valores de aquisição, procedeu à nova avaliação, majorando em aproximadamente 35 vezes o valor do hectare.
A Defensoria Pública da União em Porto Velho/RO ingressou, por meio do Defensor Público Federal Thiago Roberto Mioto, Ação Civil Pública contra o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, visando assegurar a um grupo de assentados rurais, do Município de Nova União/RO, a aquisição de títulos de domínio de acordo com avaliação realizada pelo INCRA em 2001.
A referida autarquia, 10 anos depois da entrega dos títulos iniciais com os respectivos valores de aquisição, procedeu à nova avaliação, majorando em aproximadamente 35 vezes o valor do hectare no local. Por ser a Defensoria Pública instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados, nos termos da Constituição e da Lei Complementar 80/1994, fez-se necessário o ajuizamento da demanda coletiva, para que não houvesse injustiças com os possíveis necessitados que porventura não viesse a ter acesso a uma demanda individual, bem como para otimizar a prestação jurisdicional.
Houve, antes do ajuizamento da ação, tentativa de resolução extrajudicial do conflito entre a Defensoria Pública da União e o INCRA, porém, sem sucesso. Dentre a fundamentação utilizada na ACP estão a ofensa a segurança jurídica, a decadência do direito da administração anular seus próprios, a violação do devido processo legal na conduta do INCRA, não dando oportunidade para que os assentados se manifestassem sobre a mudança dos títulos, bem como a lesão a princípios gerais do direito como a boa-fé objetiva, tendo em vista que a informação que os assentados tinham ao entregarem seus títulos originais à entidade era de que haveria apenas inclusão da área de reserva nos títulos, e não mudança do padrão avaliador.

fonte tudorondonia.

Comentários

  1. Só faltou o numero do processo para ficar melhor, mas com essas informações já deu para o gasto.

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  2. O NUMERO DO PROCESSO É:

    "Autos n. 11383-72.2013.4.01.4100
    CLASSE N° 7100 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
    Autor Defensoria Pública Federal
    Réu Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

    DECISÃO

    Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela DEFENSORIA
    PÚBLICA FEDERAL contra INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
    REFORMA AGRÁRIA - INCRA, com pedido de concessão de tutela antecipada para
    ordenar ao INCRA que suspenda a exigibilidade dos títulos dos lotes do Projeto de
    Assentamento Margarida Alves, cujo valor estaria bem acima do inicialmente
    estabelecido, visando, com isso, a evitar uma possível execução de dívida, porquanto
    as pessoas ali assentadas são hipossuficientes. ..."

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