ACAMPAMENTO CANÃA: O Judiciário cumprirá a sua função de promover a justiça?



Por: Lenir Correia Coelho (Assessora Jurídica da CPT/RO)

O Acampamento Canãa localizado na cidade  de Ariquemes/RO faz 12 anos de resistência. As famílias que ocuparam, cortaram a área, distribuiram as terras sob a bandeira da LCP resistem as diversas tentativas de reintegrações de posse.




Trata-se de uma área de oito lotes, que encontra-se em lítigio na Justiça Federal, com processos administrativos junto ao Programa Terra Legal, sendo que as vistorias nos lotes demonstram que os donos iniciais destes lotes, que receberam a terra pelo INCRA não cumpriram as cláusulas resolutivas e portanto, essas terras pertencem a União que devem destinar as mesmas para a Reforma Agrária.
Hoje tramita contra  o Acampamento Canãa duas reintegrações de posse, sendo que os Autos: 0008545-60.2006.822.0002 – 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, se encontra suspenso, em virtude da intervenção competente da Defensoria Pública do Estado – Núcleo de Ariquemes, que através da Ação Civil Pública proposta (Autos: 0010994-78.2012.822.0002 -3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO) pediu a suspensão do Cumprimento de Reintegração de Posse em virtude das diversas irregularidades processuais existentes nos autos, entre elas, de citação das partes.
Desarquivado em 2013 e pedido a execução do processo 0040056-47.2004.822.0002 – 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, onde se pede o cumprimento de sentença em desfavor dos acampados, que na verdade, não podem mais ser considerados acampados e sim, posseiros, pois, construiram toda uma vida na terra, tirando dela o sustento, ergueram casas, aumentaram a família, os filhos estudam nas escolas; toda a vida social, política, religiosa, econômica está relacionada com a terra.



Esse processo que ameaça o Acampamento do Canãa tem algumas particularidades que precisam ser analisadas pelo juíz, antes de enviar o “Braço Armado do Estado” para cumprir a reintegração. Vejamos:
1º – O Acampamento Canãa compreende uma área de 3.602,4298 hectares;
2º – A área que o fazendeiro está pedindo reintegração é de 132,9367 hectares ;
3º – O Acampamento possui 120 famílias e a área que foi promovida a reintegração abrange, no máximo, 10 famílias;
4º – Não se sabe a localização da área e nem  sequer quem são essas famílias;
5º – E o mais importante, toda a área do Acampamento Canãa está em processo judicial de retomada da área pelo INCRA;
6º – O Programa Terra Legal está avaliando os títulos dessa área, pois, o fazendeiro, em tese, não teria cumprido as cláusulas resolutivas e portanto, a área deveria voltar para a União e esta encaminhar para o INCRA para destinar para a Reforma Agrária – esse processo de avaliação dos títulos está há mais de 04 meses em Brasília.
Como visto, os obstáculos para cumprir a reintegração de posse são diversos, cabendo ao juiz decidir:
- Se atende o Ministério Público e encaminha o processo para a Justiça Federal, tendo em vista o interesse demonstrado pela União na área;
- Se atende o INCRA e suspende o processo até o julgamento do processo que tramita na Justiça Federal de retomada da área pelo INCRA;
- Se atende os interesses sociais e identifica a área do fazendeiro e notifica as famílias que estão nessa área para que possam cumprir a sentença e decidirem se deixam a área voluntariamente.
O que não pode, sob pena de responsabilidade do Estado, é  comprovar que a Justiça é realmente cega quando se trata de fazer justiça para os posseiros, promovendo a  reintegração de toda a área, mandando despejar mais de 120 famílias em benefício de um fazendeiro, que possui somente 132,9367 hectares  de terra dentro de uma área de 3.602,4298 hectares.
Espera-se bom-senso judicial, mais do que isso, espera-se que os discursos e as promessas feitas aos posseiros do Canãa sejam cumpridas, que a terra seja realmente entregue para quem nela vive, trabalha e produz.
Cada vez mais vemos que o Estado é para poucos, que o Judiciário serve para legitimar as injustiças sociais, pois, reconhece mais a propriedade do que a posse, reconhece-se mais o direito de um do que o coletivo e o pior, prioriza o direito de um sob o direito do próprio Estado, já que elementos vêm demonstrando que a terra em litígio é da União.
Enfim, se a própria justiça não cumpre a sua função de promover a justiça e aplacar o clamor social, o que restará aos posseiros do Canãa senão a resistência. Espera-se que dessa vez a história seja diferente e o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes coloque os interesses coletivos acima dos interesses individuais e desta forma, permita que  haja a paz no campo,  pois, a paz no campo promovida pelas forças políciais só tem trazido prisões arbitrárias e morte, basta ver o último confronto ocorrido no Rio Pardo.
Paz no campo só existe de fato e de direito quando se cumpre a função social da propriedade, quando se permite aos posseiros viverem em paz, quando o Estado intervém para o bem-estar social da coletividade.

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