Operário de Jirau foi demitido improcedente

Operário foi inocentado e demissão declarada  improcedente. Foto midia independente
Juiz trabalhista julgou o dia 24 de outubro de 2012 improcedente a demissão do operário Raimundo Braga de Souza, da usina de Jirau, acusado de participar da revolta de Jirau. Ele denunciou ter sido preso por 54 dias e espancado “diversas vezes” por policiais militares do estado e da Força Nacional para admitir participação no incêndio em 37 alojamentos da obra ocorrido em abril e também delatar responsáveis, em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, e participou em depoimento dos fatos o dia 21/8/12 da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas. GDF Suez Energy Brasil S.A. sequer teria enviado advogado na audiência. Segundo as fontes da informação, a Liga Operária de Minas Gerais, outro juiz que julgava os seus direitos trabalhistas pressionou Raimundo de Souza para desistir da ação indenizatória. 
Já em 08 de Junho, Dom Esmeraldo de Faria, arcebispo de Porto velho, tinha entregado ao Ministro Gilberto Carvalho um documento intitulado “Carta de Porto Velho”, que é a síntese da Audiência Pública, que aconteceu no dia 30 de março passado, em Rondônia, sobre as violações dos Direitos Humanos aos trabalhadores das usinas do Madeira. A Audiência foi promovida pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e a Pastoral dos Migrantes de Rondônia, e que contou com a participação de órgãos e instituições públicas.
(Veja abaixo a informação da Liga MG)


Conluio da ESBR, Camargo Corrêa e juiz Geraldo Wandenkolken para burlar direitos de operário torturado
Na audiência da 7ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Velho, realizada dia 24 de outubro, as empresas do consórcio ESBR, Construtora Camargo Corrêa, Chesf e Eletrosul abarrotaram a sala com advogados vindos do Rio de Janeiro e outros estados, e fizeram uma série de falsas preliminares para suspender a ação trabalhista do operário torturado de Jirau, Raimundo de Souza. Foi aplicada revelia a GDF Suez Energy Brasil S.A., que não enviou advogado.
Raimundo, um operário de 22 anos, havia sido aliciado no Piauí, trabalhava há mais de sete meses no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau e na repressão que se seguiu a greve foi preso e brutalmente torturado, primeiro em um quarto do próprio alojamento da obra, onde estavam acampados policiais da Força Nacional e depois no presídio Urso Branco, onde permaneceu por 54 dias. Na audiência de instrução e julgamento, realizada dia 28 de maio, na 1ª Vara Criminal de Porto Velho, ele foi absolvido da acusação de incêndio dos alojamentos de Jirau. A torpe acusação do processo 0003840-64.2012.8.22.0501 dele ter incendiado os alojamentos do canteiro de obras, no dia 3 de abril/2012, revelou-se completamente inconsistente. O juiz Edvino Preczevski, julgou IMPROCEDENTE a acusação e ABSOLVEU Raimundo.
Para exigir o pagamento de indenização e seus direitos trabalhistas, já que não havido recebido o acerto rescisório nem sequer seus pertences pessoais haviam sido devolvidos pela Construtora Camargo Corrêa, Raimundo Souza foi a Porto Velho para participar de audiência trabalhista no dia 24 de outubro. Ao contrário de ter os seus direitos trabalhistas assegurados na audiência, como era sua expectativa, Raimundo foi pressionado pelo juiz do trabalho Geraldo Rudio Wandenkolken a desistir da ação. O juiz acolhia a falsa argumentação dos advogados do consórcio ESBR, Camargo Corrêa, Chesf e Eletrosul que, vindos do Rio de Janeiro e outros estados, levantaram a tese que a ação estava incorreta por não discriminar a relação de emprego, não materializar a denúncia de aliciamento e condições de trabalho escravo, etc. Na ata da audiência, o juiz Wandenkolken colocou como sendo um pedido do reclamante o prazo de 24 horas para decisão sobre desistência da ação. O advogado de defesa contestou supostas falhas na ação e requereu a continuidade do processo.
A reclamação demonstra que as relações de trabalho impostas aos trabalhadores em obras industriais tornam-se, paulatinamente, casos de exploração de trabalho escravo, a exemplo do que ocorre que os trabalhadores rurais traficados dos estados do nordeste para o norte do país. A obra da hidrelétrica de Jirau, uma das maiores do denominado PAC (programa de aceleração do crescimento), uma ofensiva governamental que além de midiática, visa a salvação das grandes empreiteiras (via transferência de recursos públicos, sobretudo através do BNDES), mediante a execução de diversas obras, em benefício do capital, e sem qualquer preocupação com os reflexos sociais e ambientais.
Da mesma forma que ocorre em outras obras do PAC no restante do país, a maioria dos trabalhadores contratados são de outros estados, deslocados, sendo mantidos em alojamentos que se equiparam a verdadeiras senzalas, inclusive pelo controle permanente, inclusive do direito de ir e vir desses trabalhadores. No processo trabalhista é denunciada a prisão (cárcere privado), tortura e maus tratos sofridos pelo Raimundo, as péssimas condições de trabalho em Jirau e exigido o pagamento dos direitos trabalhistas e indenização.
A ESBR e a Construtora Camargo Corrêa são useiras e vezeiras em utilizar de artifícios jurídicos para lesar os direitos trabalhistas dos operários. O acumulo de desfalques dos direitos trabalhistas e os favorecimentos obtidos graças ao financiamento das campanhas eleitorais, particularmente da campanha eleitoral presidencial de Dilma Rousseff, faz da Camargo Corrêa uma das empreiteiras mais ricas do país e sua proprietária, Dirce Camargo, ser considerada a mulher mais rica do Brasil, com patrimônio líquido de US$ 13,1 bilhões (cerca de R$ 26,3 bilhões), de acordo com ranking de bilionários da “Bloomberg”.

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