Procuradora consegue condena de frigorífico JBS de Villhena e fiscaliza UHE Santo Antônio

Fiscalizações realizadas nas obras de construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira, na Semana da Construção Civil, promovida pelo Ministério Público do Trabalho – MPT em conjunto com o MTE, na segunda quinzena do mês de outubro último, apontaram a existência de diversas irregularidades no canteiro de obras relacionadas ao meio ambiente do trabalho. 
De acordo com relatório divulgado pela procuradora do Trabalho Carolina Marzola Hirata coordenadora da CODEMAT – Coordenadoria Nacional do Meio Ambiente do Trabalho do MPT na 14ª Região, no Estado de Rondônia, as irregularidades encontradas vão desde banheiros químicos na frente de trabalho, em péssimas condições de higiene, sem água e sem papel higiênico a detector de vazamento de amônia inoperante. 
Um grupo de onze Auditores-fiscais do Trabalho liderados pelo Coordenador do GMAI - Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura, Serafim da Silva Neto, e servidores do MPT e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rondônia, compôs, com os integrantes do MPT-RO a equipe que esteve fiscalizando o canteiro de obras da Usina.

Frigoríficos tem recebido muitas denúncias trabalhistas. foto cut
A mesma procuradora Carolina Marzola Hirata acompanhou a ação que conseguiu a condena de 3 milhões de indenização do frigorífico JBS de Vilhena
No relatório da inspeção na UHE Santo Antônio consta que a empresa Odebrecht possui 2.500 trabalhadores na obra e o Consórcio Santo Antônio Civil - CSAC, 8.200 trabalhadores no canteiro, totalizando quase 11 mil empregados em atividades. A obra é composta de quatro casas de força, ou seja, são praticamente quatro usinas hidrelétricas construídas próximas umas das outras. 
Com relação as condições de trabalho encontradas, o relatório do MPT revela ausência de de vestiários e armários individuais nos locais de trabalho: na ocasião trabalhadores guardavam os pertences em caixões de madeira juntamente com os objetos de outros empregados; a existência de painéis elétricos sem proteção: ocasionando riscos de acidentes em caso de contato acidental, e outros painéis elétricos sem identificação dos circuitos; fios elétricos energizados desprotegidos; pontas expostas de vergalhões de ferro, além de: banheiros sem conforto térmico e com fiação elétrica exposta; quadros de energia sujeitos à constante umidade; ausência de proteção coletiva/barreira contra quedas; proteção de partes móveis de equipamento insuficiente, expondo os trabalhadores a riscos de acidentes ao permitir que coloquem/apoiem mãos e braços dentro do equipamento; e na central de controle tecnológico do concreto, gerida por FURNAS, alguns trabalhadores permaneciam em ambiente com umidade 100% cem por cento) sem as devidas medidas de proteção. 
Procedimentos em tramitação - No levantamento realizado antes da fiscalização pela procuradora do Trabalho Carolina Marzola Hirata, verificou-se que tramitam na Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho na 14ª Região, entre outros, procedimentos relativos às obras da Hidrelétrica que apuram irregularidades diversas como o não pagamento de adicionais de insalubridade; trabalho com cabo energizado sem medidas coletivas e individuais de proteção, de ato antissindical, ameaça de demissão em caso de participação em greve, de demissão de membros da comissão de trabalhadores, criada para negociar o acordo coletivo de trabalho; de não construção de creche para os filhos dos trabalhadores e de diversas outras irregularidades relacionadas ao meio ambiente e duração do trabalho. 
Após o recebimento dos autos de infração lavrados pelo MTE, o MPT adotará as medidas judiciais cabíveis. 
(Fonte: MPT – RO Ministério Público do Trabalho em Rondônia)



Vilhena (RO) – A Justiça do Trabalho julgou procedente reclamação em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, através da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, em Rondônia e condenou o frigorífico JBS S/A – unidade de Vilhena/RO, a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, a ser revertido para um fim social, em benefício da comunidade de Vilhena/RO, conforme indicação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, com a apreciação do juízo.

O protocolo da Ação Civil Pública na Vara do Trabalho de Vilhena foi feito pelos procuradores do Trabalho Juliano Alexandre Ferreira e Heiler Ivens de Souza Natali – Coordenador Nacional de Projeto do Ministério Público para Frigoríficos, durante diligências, e tem o acompanhamento da procuradora do Trabalho Carolina Marzola Hirata, da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO.

A empresa foi condenada também a implementar pausas de 20 minutos após cada período de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo em ambientes artificialmente frios, com temperaturas abaixo de 15 graus centígrados, integrando este repouso a jornada de trabalho, sob pena de pagar multa fixada em R$ 800,000,00 (oitocentos mil reais), cada vez em que for verificado o descumprimento da ordem judicial. 

Lei determina pausa de 20 minutos a cada 1h40 trabalhada em ambientes com temperaturas abaixo de 15 graus centígrados 


Na decisão, o juiz do Trabalho André Sousa Pereira, titular da Vara do Trabalho de Vilhena/RO, ordena também a afixação das escalas dos intervalos, em cada setor de trabalho que se submeta os empregados a temperatura inferior a 15º C, juntamente com a instalação dos relógios de ponto, nesses mesmos locais, sob pena de pagar também multa no valor de R$ 800 mil, se verificado o descumprimento. As multas devem ser revertidas para um fim social, em benefício da comunidade vilhenense, após apreciada pelo juízo, conforme indicação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho -MPT.

A empresa JBS, cuja unidade encontra-se instalada no distrito industrial do município rondoniense de Vilhena, foi acionada judicialmente após diligências feitas por procuradores do Trabalho durante Força Tarefa realizada pela Coordenadoria Nacional de Combate as Irregularidades no Meio Ambiente do Trabalho, através do Programa Nacional de Atuação Coordenada no Combate às Irregularidades Trabalhistas nas Indústrias de Abate e Processamento de Carnes, instituído em maio de 2011. 
Nas diligências realizadas pelos procuradores do Trabalho na unidade da JBS em Vilhena verificou-se que cerca de 480 empregados trabalhavam em ambientes artificialmente frios, com temperaturas inferiores a dez graus centígrados, ou seja, 5 graus abaixo do limite estabelecido em lei para que seja concedido intervalo de 20 minutos para repouso, após cada uma hora e quarenta minutos de trabalho em ambientes com baixa temperatura, conforme previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e atestado por laudo pericial.

Na ação, os procuradores do Trabalho apontam que desde o ano de 1994, quando foi editada a Portaria ministerial n.21, que trata de pausas para recuperação térmica de 20 minutos para cada uma hora e quarenta minutos trabalhados em ambientes artificialmente frios, especialmente em sala de desossa, embalagem primária, embalagem secundária, embalagem de miúdos, peletização e embarque de carne, a exigência legal é descumprida pelo frigorífico.

Argumentaram em juízo os representantes do Ministério Público do Trabalho que a prática do frigorífico JBS na unidade de Vilhena/RO é reiterada, duradoura e consciente por parte da Ré que desrespeita direitos inalienáveis e consagrados na Constituição da República, como a saúde e a dignidade de seus empregados. Enfatizam também que um número absolutamente indeterminável de pessoas terá sua saúde comprometida “se a empresa não merecesse do Poder Judiciário uma condenação capaz de incutir nela, verdadeiramente, o compromisso de alterar radicalmente o modo como vem zelando pela saúde de seus empregados” .

Fonte: MPT-RO 
Ministério Público do Trabalho em Rondônia

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