Nova Lei sobre Agroecologia


Mostra de alimentos produzidos pela agroecologia. Foto: Pr. Naturezas Viva do Vale do Guaporé, CPT RO

Mauricio Laxe: Publicada Lei que estabelece a Política Nacional de Agroecologia. Foi publicado recentemente pelo Governo Federal, o Decreto nº 7.794/2012 que instituiu a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO. Essa iniciativa federal vem em boa hora e já era esperada desde a Rio+20. O referido Decreto é fundamental e estratégico para uma maior expansão e uma melhor promoção da Agroecologia no Brasil.
Esta nova norma finalmente define uma Política Nacional para o setor, estabelecendo inicialmente um conjunto de importantes conceitos, diretrizes e instrumentos para a Agroecologia e a produção orgânica, entre eles a previsão de que será estabelecido ainda no País, um Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, denominado PLANAPO.
Além disso, a lei prevê também o funcionamento de duas instancias de gestão socioambiental para a implantação desta nova Política Publica. Para tal, esta norma determina primeiramente, a instalação de uma Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – CNAPO, que será paritário, garantindo se assim, a participação igualitária de representantes do governo federal e da sociedade civil, no acompanhamento da implantação da Política e do futuro Plano Nacional de Agroecologia. Esta Comissão será coordenada pela Secretaria Geral da Presidência da Republica.
A sua segunda instancia será uma Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica – CIAPO, que deverá articular permanentemente os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, assim como deverá promover a integração e pactuação entre as instâncias, órgãos e entidades estaduais e municipais, sobre os mecanismos de gestão e de implementação do PLANAPO. Essa Câmara Interministerial, que agregara continuamente no âmbito federal dez ministério, ente eles o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo que a coordenação desta Câmara será de responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Agrário.
Texto: Mauricio Laxe
Veja abaixo texto da lei.
Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos



DECRETO Nº 7.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2012

Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e no art. 11 da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO, com o objetivo de integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis.

Parágrafo único. A PNAPO será implementada pela União em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, organizações da sociedade civil e outras entidades privadas.

Art. 2º Para fins deste Decreto, entende-se por:

I - produtos da sociobiodiversidade - bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, destinados à formação de cadeias produtivas de interesse dos beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, para gerar renda e melhorar sua qualidade de vida e de seu ambiente;

II - sistema orgânico de produção - aquele estabelecido pelo art. 1º da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e outros que atendam aos princípios nela estabelecidos;

III - produção de base agroecológica - aquela que busca otimizar a integração entre capacidade produtiva, uso e conservação da biodiversidade e dos demais recursos naturais, equilíbrio ecológico, eficiência econômica e justiça social, abrangida ou não pelos mecanismos de controle de que trata a Lei nº 10.831, de 2003, e sua regulamentação; e

IV - transição agroecológica - processo gradual de mudança de práticas e de manejo de agroecossistemas, tradicionais ou convencionais, por meio da transformação das bases produtivas e sociais do uso da terra e dosrecursos naturais, que levem a sistemas de agricultura que incorporem princípios e tecnologias de base ecológica.

Art. 3º São diretrizes da PNAPO:

I - promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável, por meio da oferta de produtos orgânicos e de base agroecológica isentos de contaminantes que ponham em risco a saúde;

II - promoção do uso sustentável dos recursos naturais, observadas as disposições que regulem as relações de trabalho e favoreçam o bem-estar de proprietários e trabalhadores;

III - conservação dos ecossistemas naturais e recomposição dos ecossistemas modificados, por meio de sistemas de produção agrícola e de extrativismo florestal baseados em recursos renováveis, com a adoção de métodos e práticas culturais, biológicas e mecânicas, que reduzam resíduos poluentes e a dependência de insumos externos para a produção;

IV - promoção de sistemas justos e sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos, que aperfeiçoem as funções econômica, social e ambiental da agricultura e do extrativismo florestal, e priorizem o apoio institucional aos beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006;

V - valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade e estímulo às experiências locais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente àquelas que envolvam o manejo de raças e variedades locais, tradicionais ou crioulas;

VI - ampliação da participação da juventude rural na produção orgânica e de base agroecológica; e

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