Dimissões de Jirau foram irregulares


Atendendo Mandato de Segurança do Procurador Chefe do Ministério Publico do Trabalho, Francisco Cruz, justiça do trabalho garante o emprego aos trabalhadores de Jirau que foram mandados embora para seus estados de origem, enquanto era esperado o retorno normal das atividades no canteiro de obras, depois da revolta do mes passado. Acordo sindical que autorizava as dimissões não tinha valor, pois não foi ratificado em assembléia dos trabalhadores.
Fonte: Gente de Opinião: Porto Velho (RO), 3/5/2011 - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, ao apreciar Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, restaurou os efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública, garantindo o vínculo de emprego aos trabalhadores da usina hidrelétrica de Jirau que foram mandados para seus estados de origem para aguardar o retorno normal das atividades no canteiro de obras. Essa garantia havia sido revogada na Justiça de primeiro após o Sindicato representante dos operários e dirigentes das empresas construtoras apresentarem em audiência, dia 25 de abril, Acordo Coletivo de Trabalho que permitia a demissão dos trabalhadores. Mas o acordo não possuía eficácia, como constatou o Ministério Público do Trabalho, por não cumprir as exigências e formalidades legais de ter sido depositado para registro no Ministério do Trabalho e Emprego e também não ter sido observado o prazo para entrar em vigência conforme previsto na legislação trabalhista. O acordo coletivo também não foi objeto de deliberação em assembleia dos trabalhadores, observa o procurador do Trabalho Francisco Cruz, chefe da Procuradoria Regional do MPT em Rondônia e Acre.

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